É cada vez mais comum que consumidores sejam surpreendidos por cobranças de dívidas antigas, muitas vezes acompanhadas de ligações insistentes, mensagens ameaçadoras e até restrições indevidas ao crédito. O que muitos não sabem é que a lei impõe limites claros a esse tipo de cobrança, protegendo o consumidor contra abusos.
O que é dívida prescrita?
A dívida se torna prescrita quando ultrapassa o prazo legal para cobrança judicial. De modo geral, conforme o Código Civil, o prazo prescricional para a maioria das dívidas é de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação. Após esse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio do Judiciário.
Isso significa que o consumidor:
-
Não pode ser processado por aquela dívida;
-
Não pode ter o nome negativado em cadastros de inadimplentes;
-
Não é obrigado a efetuar o pagamento.
Cobrança de dívida antiga é permitida?
A cobrança extrajudicial, por si só, não é proibida. Contudo, ela deve ocorrer de forma moderada, ética e respeitosa. Qualquer conduta que ultrapasse esses limites configura cobrança abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
São consideradas práticas ilegais:
-
Ligações excessivas ou fora do horário comercial;
-
Ameaças de processo judicial ou negativação do nome por dívida prescrita;
-
Exposição do consumidor a constrangimento;
-
Contato com familiares, colegas de trabalho ou terceiros.
Cobrança abusiva gera indenização?
Sim. Quando comprovado o abuso, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais, independentemente de a dívida ter existido ou não. A Justiça entende que a insistência, o constrangimento e a ameaça violam direitos da personalidade, como a tranquilidade e a dignidade.
O que fazer ao receber uma cobrança de dívida antiga?
-
Verifique a data de vencimento da dívida e o prazo prescricional;
-
Não efetue pagamentos ou reconheça a dívida sem orientação jurídica;
-
Guarde provas das cobranças (mensagens, e-mails, gravações);
-
Procure um advogado especializado em direito do consumidor para análise do caso.
Conclusão
A cobrança de dívida antiga deve obedecer aos limites da lei. O consumidor não pode ser coagido, ameaçado ou exposto a situações constrangedoras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger e evitar abusos.
Se você está passando por cobranças indevidas ou abusivas, busque orientação jurídica e faça valer os seus direitos.