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Cobrança de Dívida Antiga: Saiba Quais São os Seus Direitos!

É cada vez mais comum que consumidores sejam surpreendidos por cobranças de dívidas antigas, muitas vezes acompanhadas de ligações insistentes, mensagens ameaçadoras e até restrições indevidas ao crédito. O que muitos não sabem é que a lei impõe limites claros a esse tipo de cobrança, protegendo o consumidor contra abusos.

O que é dívida prescrita?

A dívida se torna prescrita quando ultrapassa o prazo legal para cobrança judicial. De modo geral, conforme o Código Civil, o prazo prescricional para a maioria das dívidas é de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação. Após esse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio do Judiciário.

Isso significa que o consumidor:

  • Não pode ser processado por aquela dívida;

  • Não pode ter o nome negativado em cadastros de inadimplentes;

  • Não é obrigado a efetuar o pagamento.

Cobrança de dívida antiga é permitida?

A cobrança extrajudicial, por si só, não é proibida. Contudo, ela deve ocorrer de forma moderada, ética e respeitosa. Qualquer conduta que ultrapasse esses limites configura cobrança abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

São consideradas práticas ilegais:

  • Ligações excessivas ou fora do horário comercial;

  • Ameaças de processo judicial ou negativação do nome por dívida prescrita;

  • Exposição do consumidor a constrangimento;

  • Contato com familiares, colegas de trabalho ou terceiros.

Cobrança abusiva gera indenização?

Sim. Quando comprovado o abuso, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais, independentemente de a dívida ter existido ou não. A Justiça entende que a insistência, o constrangimento e a ameaça violam direitos da personalidade, como a tranquilidade e a dignidade.

O que fazer ao receber uma cobrança de dívida antiga?

  • Verifique a data de vencimento da dívida e o prazo prescricional;

  • Não efetue pagamentos ou reconheça a dívida sem orientação jurídica;

  • Guarde provas das cobranças (mensagens, e-mails, gravações);

  • Procure um advogado especializado em direito do consumidor para análise do caso.

Conclusão

A cobrança de dívida antiga deve obedecer aos limites da lei. O consumidor não pode ser coagido, ameaçado ou exposto a situações constrangedoras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger e evitar abusos.

Se você está passando por cobranças indevidas ou abusivas, busque orientação jurídica e faça valer os seus direitos.

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