O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, completa mais de três décadas como uma das legislações mais importantes do país. Ele foi criado para proteger o cidadão nas relações de consumo e garantir que empresas, bancos e prestadores de serviços ajam com transparência e respeito.
De acordo com o CDC, toda pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços para uso próprio é considerada consumidora, e por isso tem uma série de direitos fundamentais assegurados por lei.
Entre os principais direitos garantidos pelo Código estão:
🔹 Direito à informação clara e adequada — o consumidor deve receber todas as informações sobre o produto ou serviço, incluindo características, riscos, preço e condições de pagamento.
🔹 Proteção contra práticas abusivas — cláusulas ilegais, publicidade enganosa e cobranças indevidas são proibidas.
🔹 Direito à reparação de danos — em caso de prejuízo causado por produto ou serviço defeituoso, o consumidor pode exigir restituição, substituição ou indenização.
🔹 Direito de arrependimento — compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet) podem ser canceladas em até 7 dias, sem justificativa e sem custos.
🔹 Inversão do ônus da prova — em ações judiciais, o juiz pode determinar que a empresa comprove que agiu corretamente, facilitando a defesa do consumidor.
Apesar de ser uma legislação amplamente conhecida, muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos, o que facilita a ocorrência de práticas abusivas. Casos como empréstimos não solicitados, descontos indevidos e cobranças sem autorização continuam sendo registrados com frequência em todo o país.
Por isso, buscar informação e orientação jurídica é essencial. Em situações de abuso, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou ajuizar ação judicial para garantir a reparação de seus direitos.