O princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio da não culpabilidade, é uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal brasileira. Ele estabelece que nenhuma pessoa pode ser considerada culpada antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, ou seja, antes de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Essa proteção jurídica assegura que todo indivíduo seja tratado como inocente durante o processo, cabendo ao Estado o dever de comprovar, de forma clara e legítima, a existência do crime e a responsabilidade de quem é acusado. Assim, não se admite punição antecipada, nem restrividade de direitos baseada apenas em suspeitas, acusações ou investigações preliminares.
Além disso, a presunção de inocência reforça outros pilares essenciais do sistema de justiça, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, garantindo que o julgamento ocorra de maneira equilibrada, transparente e justa.
Em termos práticos, esse princípio protege o cidadão contra arbitrariedades, evita condenações injustas e preserva a dignidade humana, reafirmando que acusar não é provar. A Justiça deve sempre se basear em fatos concretos, provas robustas e no respeito absoluto às garantias constitucionais.
O princípio da presunção de inocência, portanto, não é uma mera formalidade: ele é um dos pilares democráticos que sustentam o Estado de Direito e asseguram que todos sejam tratados com justiça, responsabilidade e humanidade.